segunda-feira, 2 de junho de 2008

É inconstitucional exigir certidão para abrir empresa

Exigência de certidão negativa para abrir empresa é inconstitucional. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma, por três votos a um, acolheu o recurso da Construtora Jari Ltda contra o estado de Minas Gerais.
Nos Recurso Extraordinário, a empresa alegou que a exigência de apresentação da certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofende o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pela rejeição do recurso, a exigência da certidão negativa não fere a Constituição. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio.
Ele afirmou que a pessoa natural não pode ser confundida com a psoa jurídica — a sociedade anônima. “Entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o Fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição. “Passa a ser uma coação política para o sócio recolher o tributo devido como pessoa natural”, definiu o ministro, que votou pelo acolhimento do recurso.
Ao acompanhar o entendimento do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a liberdade de iniciativa está sendo cerceada nesse caso. “Eventual inadimplência com o fisco pode ser cobrada pelas vias próprias, e há sanções apropriadas para isso”. A divergência foi acompanhada pelo ministro Carlos Britto.
RE 207.946
Revista Consultor Jurídico

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns, Ampec
As informações são muito boas : estava faltando orientação para os micro e pequenos !

Ruddy Fuchs