segunda-feira, 2 de junho de 2008

PREPOSTO PARA PEQUENAS EMPRESAS


Alterada redação da Súmula n° 377 do TST
A Resolução TST n° 146, publicada no DJU de 05.05.2008, p. 6, com vigência a partir da publicação, altera a redação da Súmula n° 377. Veja abaixo como ficou a nova redação.
"Súmula nº 377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)"
Fonte: Ag. Magister

Nenhum comentário: